Prazos

Conteúdo em desenvolvimento

Prazo Natureza do Título

3 dias úteis

Cédulas de Crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural

5 dias úteis

Escrituras Públicas de Compra e Venda sem Cláusulas Especiais; os requerimentos de Averbação de Construção e de Cancelamento de Garantias; os documentos eletrônicos apresentados por meio do SERP; e os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente (art. 188, §1º, da Lei nº 6.015/73)

10 dias úteis

Demais registros e averbações previstos no art. 167, da Lei nº 6.015/73 e emissão de nota de devolução ou de exigência por qualificação negativa.

20 dias úteis

Validade da Prenotação de qualquer título, exceto REURB.

40 dias úteis

Validade da Prenotação para Registro de Certidão de Regularização Fundiária – CRF (REURB) – Lei nº 13.465/2017 (art. 205, parágrafo único da Lei nº 6.015/73).

Prazo Tipo de Certidão

4 horas úteis

Certidões de inteiro teor de matrícula ou registro auxiliar em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número (art. 19, §10°, inciso I, da Lei nº 6.015/73).

1 dia útil

Certidão de Situação Jurídica Atualizada do Imóvel (art. 19, §10°, inciso II, da Lei nº 6.015/73).

5 dias úteis

Certidão de Transcrição e para todos os demais tipos de certidões (art. 19, §10°, inciso III, da Lei nº 6.015/73).

Prazo Natureza

10 dias úteis

Exame e Cálculo das custas de qualquer título.